TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000050-06.2024.5.08.0206
Responsabilidade subsidiária do estado: matéria que não foi objeto do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do estado
- Matéria que não foi objeto do recurso de revista
- Inovação recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A matéria discutida no recurso de revista ficou restrita à alegação de nulidade do contrato de trabalho dos empregados contratados pelas "Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação”, tendo o recorrente arguido apenas e exclusivamente a violação do art. 37, "caput", II, e § 2º, da Constituição Federal. 2. A alegada omissão quanto à responsabilidade subsidiária do Estado-membro, ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993 e desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, caracteriza inovação recursal. 3. Não existe qualquer omissão, mas apenas a tentativa de alterar o pedido e a causa de pedir veiculados no recurso de revista. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator