TSTAIRR-AIRR 1001387-30.2017.5.02.0075
Execução: recuperação judicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em caso de execução, exige-se da parte executada que se encontre em recuperação judicial a garantia do juízo. O art. 884, § 6º, da CLT dispõe que somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT