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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000751-72.2020.5.06.0008

Execução: penhora

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, tratando-se de processo na fase de execução, a indicação apenas de violação de dispositivo de legislação infraconstitucional não atende o disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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