TSTRR 1000803-86.2018.5.02.0055
Negativa de prestação jurisdicional: requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Omissão
- Concessão parcial
- Aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT . OMISSÃO. In casu , os trechos das razões dos embargos declaratórios foram transcritos nas razões de recurso de revista (fl. 774), estando atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Embargos declaratórios providos para sanar a omissão apontada, prosseguindo na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 134.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Regional não se manifestou quanto à alegação do reclamante de que houve dias nos quais a redução do intervalo intrajornada foi superior a dez minutos. Tal aspecto fático é crucial para o deslinde da controvérsia, inclusive em razão da tese jurídica fixada por este TST no julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT. Em relação aos reflexos do adicional de periculosidade nas férias, também assiste razão ao reclamante, pois a Corte a quo não se manifestou quanto à alegação de que não houve o pagamento dos reflexos do adicional de periculosidade nas férias, nos períodos anteriores a outubro de 2017. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, prosseguindo na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; III) conhecer do recurso de revista por violação aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que profira novo julgamento, no qual seja analisada a alegação da existência de redução do intervalo intrajornada acima do limite de tolerância - e seus possíveis efeitos, bem como a alegação de que não houve o pagamento dos reflexos do adicional de periculosidade nas férias, nos períodos anteriores a outubro de 2017. Fica prejudicado o exame dos demais temas do recurso, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional