TSTAg-AIRR 0000005-85.2021.5.17.0002
Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição integral do acórdão do TRT em bloco
- Vários temas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT EM BLOCO. VÁRIOS TEMAS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral, dissociada e em bloco, do trecho do acórdão recorrido referente às matérias impugnadas, sem qualquer destaque, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator