Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0011839-85.2023.5.15.0062

Incompetência da justiça do trabalho: parcela de natureza administrativa (horas de atividades extraclasse reguladas por lei municipal)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (HORAS DE ATIVIDADES EXTRACLASSE REGULADAS POR LEI MUNICIPAL). TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente não atendeu regularmente ao requisito formal previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, pois transcreveu trecho do acórdão que aborda o tema objeto do debate de forma dissociada do respectivo tópico em que declinou suas razões de inconformismo sobre a questão, de modo que não houve o indispensável cotejo analítico entre a fundamentação erigida pelo Regional e os argumentos jurídicos lançados no apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.