TSTAg-RR-RR 0020258-33.2023.5.04.0731
Jornada 12x36: norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Norma coletiva
- Horas extras habituais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi provido o recurso de revista da reclamada. À luz da tese de repercussão geral correspondente ao Tema nº 1.046, conclui-se que a prestação habitual de horas extras, por si só, não é motivo suficiente para anular as disposições previstas em norma coletiva. Ademais, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.476.596, firmou o entendimento de que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante para a aplicação da referida tese. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator