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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0020258-33.2023.5.04.0731

Jornada 12x36: norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi provido o recurso de revista da reclamada. À luz da tese de repercussão geral correspondente ao Tema nº 1.046, conclui-se que a prestação habitual de horas extras, por si só, não é motivo suficiente para anular as disposições previstas em norma coletiva. Ademais, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.476.596, firmou o entendimento de que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante para a aplicação da referida tese. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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