TSTRR 20075-11.2016.5.04.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Dedução de parcelas pagas a mesmo título
- Título executivo silente
- Vedação do enriquecimento sem causa
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE PARCELAS PAGAS A MESMO TÍTULO. TÍTULO EXECUTIVO SILENTE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se determinar, na fase de execução, a dedução de valores pagos sob o mesmo título da condenação, ainda que ausente previsão expressa nesse sentido no título executivo judicial. Na hipótese, reconheceu-se a invalidade do regime de compensação 4x2, com a consequente condenação ao pagamento de horas extras aos empregados substituídos. A parte executada requereu a dedução de valores pagos a título de horas extras durante o pacto laboral, o que foi indeferido pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que tal dedução violaria a coisa julgada. Contudo, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho admite, para evitar enriquecimento sem causa, a dedução de valores pagos sob o mesmo título, mesmo quando inexistente expressa autorização no comando exequendo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXXVI, da CF (má-aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a dedução das parcelas pagas a mesmo título, no caso das horas extras quitadas a aos substituídos no curso do contrato.
Indexação
Horas Extras