Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTE-ED-RR 239400-17.2007.5.15.0077

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA CULPA DO ENTE PÚBLICO A c. Sexta Turma deu parcial provimento ao recurso de revista do ente público, ao fundamento de que " o eg. TRT manteve a condenação subsidiária do ente público, fundamentado, apenas, em sua culpa in eligendo, sem traduzir elementos a respeito da existência de culpa in vigilando ". Nesse contexto, determinou o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que seja examinada a existência de culpa in vigilando da Administração Pública. O único aresto apresentado é inespecífico, encontrando obstáculo na Súmula 296, I, do TST. O modelo, proveniente da 3ª Turma, RR-65200-45.5.2009.5.15.0082, além de não conter tese jurídica sobre a necessidade de determinação de retorno dos autos à origem para o exame da matéria relativa à culpa in vigilando , retrata hipótese na qual o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente para a Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelas verbas inadimplidas pela empresa terceirizada, tese essa convergente com a adotada no acórdão embargado. Assim tem decidido esta Subseção quanto à inespecificidade dos paradigmas que não contenham tese jurídica acerca da necessidade ou não de retorno dos autos para análise da culpa à luz do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADC 16, inclusive com embargos idênticos aos dos autos . Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.