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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101043-63.2019.5.01.0065

Diferenças salariais: professor

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Professor
  • Sistema de ensino à distância (ead)
  • Impossibilidade
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. SISTEMA DE ENSINO À DISTÂNCIA (EAD). REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante atuou como tutora no sistema EAD, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual “a autora permaneceu no exercício da função de professora, mesmo quando atuou no sistema EAD”. Ressaltou que a reclamada não comprovou que a autora, quando no sistema EAD, atuou como mera tutora e não como professora, função efetivamente contratada, não comprovando igualmente a existência do suposto convite para a demandante atuar como tutora. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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