TSTAg-EDCiv-RRAg 1002191-28.2016.5.02.0432
Coisa julgada: acordo celebrado em ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Acordo celebrado em ação coletiva
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO COLETIVA. REGISTRO FÁTICO DE QUE O PRÓRPIO ACORDO GARANTE O DIREITO DE AÇÃO INDIVIDUAL E DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais