Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-RRAg 1347-49.2017.5.09.0567

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Apuração das horas ' in itinere'
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - APURAÇÃO DAS HORAS ' IN ITINERE' - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Multa Convencional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.