TSTAg-RR 20265-54.2022.5.04.0571
Procedimento sumaríssimo: interposição contra decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Verbas Rescisórias
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho