TSTAg-EDCiv-RR-RR 0155200-07.1998.5.02.0481
Execução: penhora de proventos
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de proventos
- Débito trabalhista
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. DÉBITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual, reconhecida a transcendência política, se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela exequente para autorizar a penhora de parte dos proventos de aposentadoria percebidos pelo executado. 2. A decisão, ora agravada, encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do tema 75 da tabela de recursos repetitivos, no sentido de que “[n]a vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. No exame do Recurso de Revista interposto pela exequente, provido, reconheceu-se a transcendência política, porquanto o Tribunal Regional, em seu pronunciamento, havia decidido de forma contrária à jurisprudência pacífica desta Corte superior (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator