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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000041-25.2023.5.14.0008

Execução: transcrição no início das razões recursais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Transcrição no início das razões recursais
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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