TSTAg-AIRR 0000041-25.2023.5.14.0008
Execução: transcrição no início das razões recursais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Transcrição no início das razões recursais
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora