TSTAg-AIRR 526-74.2022.5.14.0003
Execução prescrição quinquenal: não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução prescrição quinquenal
- Prescrição
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , a parte fez a transcrição da ementa do acórdão, no início das razões recursais, desarticulada das razões de reforma do apelo, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Sobrestamento