TSTAg-AIRR 0017604-54.2023.5.16.0015
Comissão sobre vendas a prazo: comissão sobre vendas canceladas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissão sobre vendas a prazo
- Comissão sobre vendas canceladas
- Comissão sobre vendas objeto de troca
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMISSÃO SOBRE VENDAS A PRAZO – COMISSÃO SOBRE VENDAS CANCELADAS – COMISSÃO SOBRE VENDAS OBJETO DE TROCA - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT E NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO III, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator