TSTAg-AIRR 11525-67.2021.5.15.0044
Contribuições previdência privada efetuadas pelo empregador
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdência privada efetuadas pelo empregador
- Supressão
- Alteração contratual lesiva
- Reconhecimento
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIA PRIVADA EFETUADAS PELO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Conquanto o tema ofereça transcendência jurídica, não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto não configuradas as violações aos dispositivos da Constituição da República indicados no recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão