TSTAg-RRAg 0001028-66.2012.5.05.0018
Responsabilidade Civil do Empregador: doença Ocupacional CARACTERIZADA
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Doença Ocupacional CARACTERIZADA
- Nexo técnico epidemiológico
- Não adstrição ao laudo pericial
- Pensão mensal
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. Responsabilidade Civil do Empregador. Doença Ocupacional CARACTERIZADA. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. NÃO ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional, o que não ocorreu no apelo. Incumbe ainda à parte apontar a violação ou a contrariedade de maneira inequívoca, com a apresentação de razões abrangentes da totalidade dos fundamentos do decisum impugnado - o que igualmente não ocorreu. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator