TSTAIRR 0001035-68.2011.5.03.0044
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Penhora
- Valores depositados em conta corrente
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS VIOLAÇÕES APONTADAS E O FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO REGIONAL. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte Agravante não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a parte recorrente, não obstante a demonstração do prequestionamento da controvérsia, deixou de realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende violados os arts. 1.º, III, 5.º, XXII e LIV, da CF/88, visto ter apontado as alegadas ofensas em capítulo próprio, dissociadas das razões recursais, conforme se verifica de fls. 2.684. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator