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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10721-33.2019.5.18.0191

Legitimidade passiva: terceirização de serviços

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade passiva
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício da justiça gratuita
  • Honorários advocatícios
  • Juros e correção monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Condições da Ação

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