TSTEDCiv-Ag-AIRR 1386-49.2017.5.06.0011
Repetição das razões do agravo: procrastinação configurada
- Direito do Trabalho
- Repetição das razões do agravo
- Procrastinação configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO. PROCRASTINAÇÃO CONFIGURADA. 1. A questão pertinente à comprovação de a recorrente se enquadrar na hipótese prevista no art. 884, § 6º, da CLT foi direta e expressamente enfrentada, tendo, inclusive, sido abordada na ementa do acórdão agora embargado. 2. O embargante apenas repete a fundamentação de seu agravo, devidamente apreciada e rejeitada no acórdão embargado. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.