STJRCD no HC 1.087.592
Execução penal: prisão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Prisão domiciliar
- Pretensão idêntica à formulada no HC n. 1.085.290/SP
- Reiteração de habeas corpus
- Impossibilidade
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HC N. 1.085.290/SP. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido. Prejudicado o segundo pedido de reconsideração formulado na Petição n. 353.332/2026 (fls. 52/55).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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