TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 423-28.2012.5.04.0381
Férias fracionadas: impugnação ao conhecimento do recurso de revista do reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Férias fracionadas
- Impugnação ao conhecimento do recurso de revista do reclamante
- Cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS FRACIONADAS. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Os argumentos expendidos no agravo não são suficientes para desconstituir os fundamentos adotados na decisão agravada, pela qual se denegou seguimento aos embargos com fundamento na Súmula nº 296, item I, desta Corte. O aresto indicado na petição de embargos e renovado no agravo, oriundo da Quinta Turma, não revela a existência de divergência jurisprudencial, uma vez que se refere a caso em que "a parte não transcreveu, no recurso de revista, trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT", circunstância diversa daquela registrada no acórdão ora embargado, em que a Turma entendeu que a parte, efetivamente, atendeu ao disposto na lei, não, havendo, portanto, nenhuma identidade fática com a hipótese destes autos. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, ante a inespecificidade do aresto colacionado ao cotejo. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.Brasília, 9 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTAMinistro Relator
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Adicional de Transferência; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho