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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10289-22.2021.5.03.0042

Cerceamento de defesa: indeferimento de perícia contábil

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de perícia contábil
  • Nulidade da homologação dos cálculos
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Excesso de execução
  • Base de cálculo das horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "cerceamento de defesa – indeferimento de perícia contábil – nulidade da homologação dos cálculos", em razão do óbice da Súmula 126/TST; quanto ao tema "excesso de execução – base de cálculo das horas extras", em razão do óbice do art. 896, § 1º-A da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Logo, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido, quanto aos temas. 2. INTEGRAÇÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. No caso presente, a parte, no recurso de revista, não indicou violação de qualquer dispositivo da Constituição Federal, estando o apelo desfundamentado. Incidem o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O agravo não comporta provimento, embora por fundamento diverso. Isso porque, ao interpor recurso de revista, o Executado não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição do dispositivo do acórdão recorrido referente ao tema debatido, o que configura descumprimento ao requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Licenças / Afastamentos; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo

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