TSTAg-AIRR 486-35.2020.5.10.0016
Obrigação de fazer: coisa julgada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigação de fazer
- Coisa julgada
- Necessidade de comprovação cabal da insuficiência econômica
- Honorários sucumbencias e a isenção ao pagamento das custas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO QUE ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFÍCIO CONCEDIDO NA AÇÃO COLETIVA SE ESTENDE À EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS E A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional