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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000659-33.2024.5.14.0008

Reajuste de gratificação incorporada: aplicação de norma interna

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reajuste de gratificação incorporada
  • Aplicação de norma interna
  • Prevalência do regulamento mais benéfico
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. APLICAÇÃO DE NORMA INTERNA. PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO MAIS BENÉFICO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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