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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 2825-02.2016.5.09.0091

Viés revisional: não cabimento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Viés revisional
  • Não cabimento
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida foi expressamente analisada, concluindo-se que a pretensão de indenização por danos morais coletivos estava obstada pela Súmula 126 do TST, na medida em que o acórdão regional, avaliando o conjunto probatório, considerou que os descumprimentos de normas trabalhistas não ultrapassaram o âmbito individual. 2. Uma vez proferida a decisão de mérito, o julgador só poderá alterá-la nas hipóteses expressamente previstas na legislação processual, não podendo revê-la senão para corrigir vícios formais ou adequá-la a decisão vinculante. 3. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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