TSTEDCiv-Ag-AIRR 2825-02.2016.5.09.0091
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Assistência Judiciária Gratuita
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida foi expressamente analisada, concluindo-se que a pretensão de indenização por danos morais coletivos estava obstada pela Súmula 126 do TST, na medida em que o acórdão regional, avaliando o conjunto probatório, considerou que os descumprimentos de normas trabalhistas não ultrapassaram o âmbito individual. 2. Uma vez proferida a decisão de mérito, o julgador só poderá alterá-la nas hipóteses expressamente previstas na legislação processual, não podendo revê-la senão para corrigir vícios formais ou adequá-la a decisão vinculante. 3. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional