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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000064-57.2022.5.05.0201

Justiça gratuita

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para sanar omissão, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 18 de novembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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