Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20450-47.2014.5.04.0030

Fase de cumprimento de sentença: pensão mensal vitalícia

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SUBSTITUIÇÃO PELA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ARTIGO 475-Q DO CPC/73 (ARTIGO 533, §2º, DO CPC/2015). SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a constituição de capital submete-se ao livre convencimento do julgador (artigo 131 do CPC) que, após a análise do caso concreto, verifica a necessidade ou não do seu deferimento. Com efeito, a aplicação do artigo 475-Q do CPC (artigo 533, § 2º, do CPC/2015) constitui faculdade atribuída ao Juiz, visando à garantia do pagamento da pensão e maior efetividade à execução de parcelas vincendas, não incumbindo a qualquer das partes exigir que o pagamento ocorra da forma que lhe parecer mais conveniente. Portanto, a decisão do Colegiado, em que determinada a constituição de capital para a garantia do pagamento de pensão, guarda consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo ao processamento do recurso de revista o óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Juros; Correção Monetária; Pensão Vitalícia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.