TSTAg-AIRR 0100757-62.2020.5.01.0029
Nulidade processual: decisão interlocutória
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa alegada pela parte autora e determinou o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução e oitiva das testemunhas. Trata-se, assim, de evidente decisão interlocutória, pois não terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator