TSTEDCiv-RR 1001958-83.2017.5.02.0468
Caráter procrastinatório evidenciado: multa
- Direito do Trabalho
- Caráter procrastinatório evidenciado
- Multa
- Transação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. O recurso de revista foi provido para que o Tribunal Regional pudesse esclarecer premissa fática relevante para aplicação do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que se evidencia absolutamente despropositada a interposição de embargos de declaração para afirmar que foram observados os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de referido Tema. 2. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condenar a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Transação; Negativa de Prestação Jurisdicional