TSTAg-AIRR 1001174-09.2020.5.02.0434
Reintegração: estabilidade prevista em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Estabilidade prevista em norma coletiva
- Não configuração de ultratividade
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ULTRATIVIDADE. OJ 41 DA SBDI-1 DO TST. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional determinou a reintegração do reclamante, ao reconhecer que, durante a vigência da norma coletiva (ACT 2004/2005), foram preenchidos todos os requisitos para a aquisição da estabilidade por acidente de trabalho, assegurada na cláusula 25ª do instrumento coletivo, configurando-se, assim, direito adquirido. 2. A insurgência da parte agravante, fundada na tese de ultratividade vedada pelo art. 614, §3º, da CLT e pela ADPF 323, não prospera, porquanto o Tribunal Regional não tratou de extensão indevida de norma coletiva expirada, mas sim da consolidação de direito adquirido na sua vigência, em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 41 da SBDI-1 do TST. 3. Verifica-se, portanto, que a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva