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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-ED-RR 20243-03.2013.5.04.0121

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – No caso, o acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. 2 - Com efeito, a decisão exarada por esta Subseção foi clara e coerente ao examinar a matéria debatida. Considerando as teses de repercussão geral firmadas pelo STF no exame dos Temas nºs 246 e 1.118, o Colegiado refutou a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços, destacando – a partir do acórdão turmário e do acórdão regional nele transcrito – que "a condenação subsidiária imposta ao Município de Rio Grande não adveio da evidência de sua conduta culposa na ausência de fiscalização da empresa prestadora de serviços, mas decorreu da ausência de demonstração, pelo ente público, da ocorrência da fiscalização do contrato de prestação de serviços, invertendo-se o ônus da prova". 3 - A bem da verdade, observa-se que a parte autora, a pretexto de sanar omissão, pretende rediscutir o teor do acórdão ora recorrido, no que tange à caracterização da culpa in vigilando , procedimento que, todavia, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público

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