TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001593-26.2021.5.02.0068
Decisão interlocutória: óbice da súmula nº 214 do TST
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula nº 214 do TST
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de conhecimento do agravo interno, haja vista a não observância do princípio da dialeticidade, insculpido na Súmula 422, desta Corte ao entender que " do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica os óbices mantidos pela decisão agravada. ". No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.