TSTED-RR 11552-13.2015.5.03.0103
Trânsito em julgado: existência de coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trânsito em julgado
- Existência de coisa julgada
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NOS PRESENTES AUTOS E, COM ISSO, JULGAR IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS PELA RECLAMANTE. TRÂNSITO EM JULGADO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em consulta ao andamento processual dos autos da ação rescisória ( 0011053-37.2021.5.03.0000 ), já transitada em julgado em 29/01/2025, verifica-se que foi julgado procedente o pedido de desconstituição do acórdão proferido na presente reclamação trabalhista nº 0011552-13.2015.5.03.0103, e, em novo julgamento da reclamatória, foram julgados improcedentes todos os pedidos nela formulados. Sendo assim, reconhece-se a existência de coisa julgada favorável aos interesses da reclamada. Consequentemente, extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Indexação
Licitude / Ilicitude da Terceirização