TSTAg-E-RR 102140-12.2007.5.06.0023
Divergência jurisprudencial: aresto inespecífico
Relator(a): Márcio Eurico Vitral Amaro
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Divergência jurisprudencial
- Aresto inespecífico
- Incide a Súmula 296, I, do TST
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO EXAME DA CAUSA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO RELATIVO À CULPA "IN ELIGENDO" E/OU "IN VIGILANDO". Não se identifica divergência com arestos paradigmas que afastam a responsabilidade subsidiária do ente público se aplicada pelo mero inadimplemento, mas que não emitam tese jurídica precisamente sobre o acerto do provimento de retorno dos autos à origem em sede de recurso de revista. Incide a Súmula 296, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO