TSTEDCiv-Ag-AIRR 100942-34.2016.5.01.0064
Execução: responsabilidade do sócio retirante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade do sócio retirante
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não configurada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –A responsabilidade do sócio executado foi mantida no acórdão embargado. 2 – O embargante alega que o TRT não se manifestou sobre o reconhecimento, pelo exequente, de que a retirada do sócio da empresa executada ocorreu em 2014, nem sobre o fato de que as verbas objeto desta demanda estão relacionadas ao período posterior à retirada do embargante da empresa. 3 – Afastou-se, no acórdão embargado, a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, segundo o TRT, a responsabilização do sócio retirante foi amparada nas provas carreadas aos autos, havendo registro de que a sua regirada ocorreu menos de dois anos antes do ajuizamento da demanda. Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica