TSTEDCiv-RRAg 10675-71.2020.5.03.0144
Horas extraordinárias: jornada reputada inverossímil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Jornada reputada inverossímil
- Acúmulo de função
- Não comprovação de desempenho de atividades
- Incompatíveis com a função
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA REPUTADA INVEROSSÍMIL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES. INCOMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos ao julgado, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos ao acórdão embargado, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto