STJAREsp 3.173.977
Habilitação de herdeiros: levantamento de valores condicionado a inventário e partilha
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Habilitação de herdeiros
- Levantamento de valores condicionado a inventário e partilha
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO A INVENTÁRIO E PARTILHA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento proposto contra decisão interlocutória que deferiu a habilitação dos sucessores do exequente falecido no curso do processo, mas exigiu a feitura de inventário e partilha para levantamento do crédito.
2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a sucessão processual ocorrerá, independentemente de inventário ou arrolamento. No entanto, o levantamento dos valores requisitados fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.