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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001072-57.2019.5.02.0034

Multas normativas: honorários periciais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - MULTAS NORMATIVAS - HONORÁRIOS PERICIAIS - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS II E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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