TSTEDCiv-RR 385-11.2011.5.04.0006
Sociedade de economia mista: dispensa de empregado admitido por concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sociedade de economia mista
- Dispensa de empregado admitido por concurso público
- Teoria dos motivos determinantes
- Nulidade
- Período do Afastamento - Reintegração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE. 1. Apesar de a ré alegar que os presentes embargos teriam como fundamento a existência de contradição no julgado, não apontou em que aspecto residiria tal vício, como, por exemplo, eventual dissonância entre os fundamentos e o dispositivo do acórdão. A tese deduzida nos presentes embargos se resume à existência de indevida incursão sobre os fatos e provas dos autos, o que seria vedado a esta Corte pela Súmula 126 do TST. 2. Em nenhum momento, todavia, este Colegiado promoveu análise sobre o conjunto probatório dos autos. Salientou-se, apenas, que, segundo a própria Corte Regional, os fundamentos adotados pela ré para a rescisão contratual não se sustentavam. Com efeito, constou do acórdão a quo que a causa de afastamento registrada no TRCT seria o "término de contrato", sendo que não havia previsão no edital do concurso para contratação a título de experiência e, além disso, houve avaliação satisfatória alcançada pela autora. 3. A decisão proferida por este Colegiado resolve de forma lógica e coesa a questão, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. Eventual alegação de error in judicando ou error in procedendo por parte desta Segunda Turma, ou, ainda, de contrariedade à Súmula 126 do TST, deve ser objeto de recurso próprio. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Período do Afastamento - Reintegração; Nulidade