TSTAg-AIRR 0001042-98.2023.5.08.0206
Validade do contrato de trabalho: ausência de concurso público
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Validade do contrato de trabalho
- Ausência de concurso público
- Unidades descentralizadas de educação (ude)
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - homologar a renúncia manifestada pelo Reclamante às fls. 303/304 (petição id. 4607a16); II ¿ negar provimento ao Agravo do segundo Reclamado. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora