TSTAg-RRAg 10032-34.2016.5.03.0054
Horas de transbordo: emerge como óbice a Súmula 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas de transbordo
- Emerge como óbice a Súmula 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS DE TRANSBORDO. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras, quando extrapolada a jornada. Precedentes. Emerge como óbice a Súmula 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT . Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o reclamante não usufruía inteiramente do intervalo intrajornada, em razão do tempo de deslocamento, bem como do aguardo na fila do refeitório. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios