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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000893-80.2024.5.02.0703

Ausência de vícios no julgado: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de vícios no julgado
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Mero inconformismo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. MERO INCONFORMISMO. Não padecendo o julgado de quaisquer vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, porquanto a decisão embargada manifestou-se expressamente sobre a inobservância do pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamentando de forma clara que a transcrição de trecho estranho aos autos inviabiliza o necessário cotejo analítico e, por via de consequência, obsta o exame das demais matérias meritórias, inclusive quanto à aplicação de teses firmadas em sede de recursos repetitivos, verificando-se, em última análise, que a insurgência da parte traduz apenas o inconformismo com o resultado do julgamento e a pretensão de rediscussão do mérito, o que se mostra incompatível com a via estreita desta medida recursal. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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