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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000081-29.2020.5.05.0342

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Cartões de ponto infirmados pela prova testemunhal
  • Invalidade do regime de compensação de jornadas
  • Não impugnação específica nas razões de agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INFIRMADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada quanto aos temas objeto do apelo, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. A parte, nas razões do agravo de instrumento, não se insurgiu especificamente contra esse fundamento, limitando-se a referir que a decisão merece reforma, contudo sem aduzir os motivos pelo quais entenderia que seu apelo não se destinava ao revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, tornando inaplicável ao caso o óbice da referida súmula. Dessa forma, não merece provimento o agravo, devendo ser mantida a decisão denegatória do recurso de revista, visto que desfundamentado o agravo de instrumento interposto, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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