TSTAg-AIRR 386-37.2020.5.08.0210
Fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso de revista, ante o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, no agravo interno, o ente público deixou de impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a reiterar insurgência relacionada à responsabilidade subsidiária, em manifesta inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Registre-se que a controvérsia atinente à responsabilidade subsidiária já se encontrava acobertada pelo trânsito em julgado na fase de conhecimento, uma vez que a Vice-Presidência desta Corte denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ente público, sem que houvesse a interposição de novo recurso contra essa decisão. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios