Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1084-14.2022.5.07.0012

Dirigente sindical: estabilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ENCERRAMENTO OU FECHAMENTO DAS UNIDADES DA RECLAMADA LOCALIZADAS NA BASE DE REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL EM QUE O AUTOR FORA ELEITO DIRETOR. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme já registrado nas decisões anteriormente proferidas, o TRT registrou no acórdão exarado que " a reclamada não lograra comprovar a efetiva extinção, encerramento ou fechamento das unidades da reclamada localizadas na base de representação da entidade sindical em que o reclamante fora eleito diretor "; " não se evidenciou nos autos o encerramento ou fechamento das unidades da reclamada localizadas na base de representação da entidade sindical em que o reclamante fora eleito diretor, não sendo o caso, portanto, de incidência da disposição inscrita no item IV da Súmula 369 do C. TST" e " optar por demitir empregado beneficiado pela estabilidade sindical, sem qualquer justificativa a respaldar tal ato, constitui dispensa arbitrária ", a ensejar o deferimento da reintegração pleiteada pelo reclamante. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é admitido, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.