TSTAg-AIRR 1000454-65.2021.5.02.0318
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
- Inépcia da Inicial
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Inépcia da Inicial