TSTAIRR 0010276-29.2016.5.15.0118
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Massa falida
- Óbice processual
- Ausência de pressuposto extrínseco
- Prejudicado o exame da transcendência dos recursos de revista
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS CARLOS AUGUSTO CHAGAS AUDI E JOSE AUGUSTO CHAGAS AUDI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MASSA FALIDA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVOS DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DOS RECURSOS DE REVISTA. Os agravos de instrumento não atacam os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento aos recursos de revista, de que estes teriam esbarrado no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Note-se que o agravante CARLOS AUGUSTO CHAGAS AUDI não traça uma linha sequer que se contraponha à assertiva do despacho, de que “o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência”, ao passo que o agravante JOSE AUGUSTO CHAGAS AUDI não faz nenhuma consideração quanto à tese de que “a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito” desserve ao conhecimento do recurso de revista. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho denegatório do recurso de revista e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravos de instrumento não conhecidos. Prejudicado o exame da transcendência dos recursos de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência dos recurso de revista. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator